PGR: como acompanhar as medidas de prevenção
16 de octubre de 2026 · 1 min de lectura
Identificar um risco é uma etapa. Garantir que a medida de prevenção seja executada e acompanhada é outra.

Identificar um risco é uma etapa. Garantir que a medida de prevenção seja executada e acompanhada é outra.
Pela NR-1, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. Para as medidas de prevenção, o plano precisa indicar cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. A implementação e os ajustes também devem ser registrados.
Na prática, isso pede um fluxo de acompanhamento. Para cada medida, a empresa precisa conseguir responder:
- Qual risco ou situação a ação pretende controlar?
- O que será feito?
- Quem responde pela execução?
- Qual é o prazo?
- Como o andamento e o resultado serão verificados?
Uma planilha, um sistema ou outro formato pode apoiar esse processo. A norma não exige uma plataforma específica. O ponto é manter as informações organizadas e atualizadas para que as ações não desapareçam entre a avaliação do risco e a rotina da operação.
Uma gestão digital pode facilitar a visualização de pendências, prazos e responsáveis. Mas a ferramenta não substitui a avaliação técnica, a definição das medidas ou o acompanhamento real do que foi executado.
Fonte: NR-1: Ministério do Trabalho e Emprego
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